Banricoop, Cooperativismo

Confira os sorteados das 30 bolsas de estudos do FATES 2022!

Durante a AGO, dia 19/04, foi realizado o sorteio do FATES 2022, que anualmente incentiva a qualificação educacional dos cooperados da Banricoop.

Em 2022, a Cooperativa está ofertando 30 (trinta) bolsas de estudo no valor único de R$700,00. Foram quase mil cooperados inscritos durante o mês de janeiro e fevereiro de 2022 e o sorteio foi auditado pelo representante do Conselho Fiscal, Edson Bazana, presente na AGO.

Os cooperados sorteados terão até o último dia útil do mês de setembro para utilizar a bolsa para cursos de Ensino Superior, Pós-graduação, Idiomas, Informática, Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, entre outros. Após este prazo, as bolsas serão disponibilizadas aos cooperados suplentes, conforme ordem de sorteio.

CONFIRA OS SORTEADOS

1. DIEGO PADILHA BARNECHE

2. LINEI JOAO MULLICH

3. FELIPE ALBUQUERQUE HEIDEMANN

4. JOAO PEDRO RIQUINHO

5. LIARA FATIMA TOMASINI

6. FERNANDA BICA ROSA

7. JUAREZ MARTINS DE OLIVEIRA

8. ELAINE TEREZINHA ZANCHETT RODINO

9. MARCIA NUNES DOS SANTOS

10. THALISON LEMPKE DA SILVA

11. LUIS RODOLFO COUTINHO FREITAS

12. FERNANDO GIACOMET FORMOLO

13. GIOVANA CHRISTINA FROZI SOARES SANTOS

14. BRUNO CESCONETTO DA SILVA

15. ANDERSON BONETTO CARRARO

16. CARLOS MENDONCA CORREA

17. CARINE IMMIG

18. LUIZA SOARES DE AGUIAR

19. DANIELE THAIS KREUTZ

20. MARCELO DOS SANTOS DE CARVALHO E SILVA

21. MARCO AURELIO DESIMON

22. NERIS ANTONIO CENTOFANTE BAGGIO

23. MARTA REGINA WILLERS

24. LIGIA PIGATTO PEREIRA

25. ANA PAULA MULLER DE OLIVEIRA SILVEIRA MARQUARDT

26. ANDERSON LUIZ DA SILVA

27. TATIELE TREVISAN

28. CARLA DA SILVA

29. MARCOS ROBERTO GONCALVES DE MORAIS

30. GISELE DE OLIVEIRA REI

SUPLENTES

1. ALBERTO SAPUDA

2. RENATO JARBAS SILVA DIAS

3. CLAUDIO OSMAR DEWES

4. FABIANE LUZA CAMARGO

5. ADAO DARCI DE AVILA CHAGAS

Como solicitar o benefício:

1. Assinar termo de adesão e compromisso de frequência, e apresentar a seguinte documentação:

a. comprovante de pagamento, parcial ou total, de despesas com educação descritas abaixo, realizadas no ano em que foi sorteado para utilização.

b. documento comprobatório da relação de beneficiário quando não se tratar do próprio cooperado.

2. O pagamento da bolsa poderá ser parcial ou total, de acordo com o valor dos comprovantes apresentados.

3. Caso o valor do curso seja menor do que o valor da bolsa de estudo, o cooperado terá reembolso apenas até o valor efetivamente desembolsado.

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