Confira os sorteados das 30 bolsas de estudos do FATES 2022!
Durante a AGO, dia 19/04, foi realizado o sorteio do FATES 2022, que anualmente incentiva a qualificação educacional dos cooperados da Banricoop.
Em 2022, a Cooperativa está ofertando 30 (trinta) bolsas de estudo no valor único de R$700,00. Foram quase mil cooperados inscritos durante o mês de janeiro e fevereiro de 2022 e o sorteio foi auditado pelo representante do Conselho Fiscal, Edson Bazana, presente na AGO.
Os cooperados sorteados terão até o último dia útil do mês de setembro para utilizar a bolsa para cursos de Ensino Superior, Pós-graduação, Idiomas, Informática, Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, entre outros. Após este prazo, as bolsas serão disponibilizadas aos cooperados suplentes, conforme ordem de sorteio.
CONFIRA OS SORTEADOS
1. DIEGO PADILHA BARNECHE
2. LINEI JOAO MULLICH
3. FELIPE ALBUQUERQUE HEIDEMANN
4. JOAO PEDRO RIQUINHO
5. LIARA FATIMA TOMASINI
6. FERNANDA BICA ROSA
7. JUAREZ MARTINS DE OLIVEIRA
8. ELAINE TEREZINHA ZANCHETT RODINO
9. MARCIA NUNES DOS SANTOS
10. THALISON LEMPKE DA SILVA
11. LUIS RODOLFO COUTINHO FREITAS
12. FERNANDO GIACOMET FORMOLO
13. GIOVANA CHRISTINA FROZI SOARES SANTOS
14. BRUNO CESCONETTO DA SILVA
15. ANDERSON BONETTO CARRARO
16. CARLOS MENDONCA CORREA
17. CARINE IMMIG
18. LUIZA SOARES DE AGUIAR
19. DANIELE THAIS KREUTZ
20. MARCELO DOS SANTOS DE CARVALHO E SILVA
21. MARCO AURELIO DESIMON
22. NERIS ANTONIO CENTOFANTE BAGGIO
23. MARTA REGINA WILLERS
24. LIGIA PIGATTO PEREIRA
25. ANA PAULA MULLER DE OLIVEIRA SILVEIRA MARQUARDT
26. ANDERSON LUIZ DA SILVA
27. TATIELE TREVISAN
28. CARLA DA SILVA
29. MARCOS ROBERTO GONCALVES DE MORAIS
30. GISELE DE OLIVEIRA REI
SUPLENTES
1. ALBERTO SAPUDA
2. RENATO JARBAS SILVA DIAS
3. CLAUDIO OSMAR DEWES
4. FABIANE LUZA CAMARGO
5. ADAO DARCI DE AVILA CHAGAS
Como solicitar o benefício:
1. Assinar termo de adesão e compromisso de frequência, e apresentar a seguinte documentação:
a. comprovante de pagamento, parcial ou total, de despesas com educação descritas abaixo, realizadas no ano em que foi sorteado para utilização.
b. documento comprobatório da relação de beneficiário quando não se tratar do próprio cooperado.
2. O pagamento da bolsa poderá ser parcial ou total, de acordo com o valor dos comprovantes apresentados.
3. Caso o valor do curso seja menor do que o valor da bolsa de estudo, o cooperado terá reembolso apenas até o valor efetivamente desembolsado.